Validação de Diploma

Validação no Brasil dos cursos de Mestrado e Doutorado realizados em Países do Mercosul

Os diplomas de Mestrado e Doutorado, expedidos por Universidades Argentinas conveniadas ao IUNES são reconhecidos no Brasil através de um procedimento administrativo simples e objetivo, via Universidades Federais Brasileiras.

Este procedimento encontra amparo legal nas Leis 5.518/05, art. 48 da LDB, Tratado de Assunção e Parecer da Capes, Res. n. 02 de fevereiro de 2011, da Conselho Superior de Educação - MEC.

Dentre as Universidades que validam citamos UNB, UFMT, UFGO, UFPA, UFAC, UFBA, UFCE e outras. Os alunos brasileiros realizam o referido procedimento no Brasil, com nosso suporte sem nenhum empecilho.

Todos os cursos de Pós Graduação disponibilizados pelo INSTITUTO IUNES, obedecem Normas Internacionais exigidas para a validação no Brasil. Em resumo são as seguintes:

  • * A comprovação da validade jurídica do documento no país de origem. Nossos cursos são acreditados pela CONEAU (órgão argentino equivalente à CAPES no Brasil) e possuem extenso histórico de excelência.
  • * A comprovação de que os estudos se desenvolveram, efetivamente, no exterior e não no Brasil. Nossos cursos são presenciais, realizados em modalidade intensiva, nas férias de Janeiro e Julho na sede das Universidades na Argentina.
  • * O estabelecimento de correspondência do título ou grau no sistema brasileiro. O IUNES possui relação nominal de instituições de ensino brasileiras aptas para revalidar o título de forma administrativa.
  • * A verificação da duração mínima, presencial, do curso realizado. A carga horária dos Programas de Doutorado é de 360 horas/aulas e para os Programas de Mestrado 540 horas/aulas, atendendo perfeitamente as exigências do MEC.

Segue abaixo, links dos sites oficiais de algumas das principais Universidades Federais Brasileiras, que estabelecem resoluções para revalidação e reconhecimento de títulos de Mestrado e Doutorado obtidos no exterior. Várias outras Universidades Federais Brasileiras tem realizado o mesmo procedimento.

Oferecemos aos nossos alunos todo suporte referente ao reconhecimento do diploma obtido no exterior, a documentação exigida e a Universidade que desenvolve o procedimento de forma mais rápida barata e efetiva.

A Diretora Acadêmica do Instituto Unificado de Ensino Superior (IUNES), é a Promotora de Justiça, Dra. Sólia Maria de Castro, atuante no estado de Goiás, com experiência jurídica e educacional comprovadamente reconhecida.

Ressaltamos o respaldo acadêmico, profissional e financeiro que lhe oferece os cursos ministrados na Argentina. Temos várias turmas de alunos matriculados, e todos tem se mostrado completamente satisfeitos, não só com a didática aplicada nas aulas, quanto na revalidação e reconhecimento do título conquistado, além da agregação social e cultural que a cidade de Buenos Aires lhe proporciona.

Estamos a disposição para quaisquer esclarecimentos.

Tire suas dúvidas e faça a sua matrícula!

Legislação:

Tratado de Assunção, assinado em março de 1991 Clique para acessar
Lei Nº 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBN Clique para acessar
Decreto n.° 3.196 de 5 de outubro de 1999 Clique para acessar
Resolução CNE/CES Nº 1, de 3 de Abril de 2001 Clique para acessar
Resolução CNE/CES nº 3, de 1º de fevereiro de 2011 Clique para acessar
Decreto Legislativo n.º 800/2003 Clique para acessar
Decreto n.º 5.518, de 23 de agosto de 2005 Clique para acessar
Ofício Circular nº 152/205 - MEC/SESu/GAB Clique para acessar
Assembléia Legislativa de Rondônia aprova a aceitação dos títulos do Mercosul Clique para acessar
Parecer CNE/CES nº 106/2007 (Reconhecimento de títulos de pós-graduação obtidos nos Estados Partes do MERCOSUL) Clique para acessar
Parecer CNE/CES nº 227/2007 (Admissão de títulos e graus universitários para o exercício de atividades acadêmicas nos Estados-Partes do MERCOSUL) Clique para acessar
Parecer CNE/CES nº 270/2007 (Admissão de títulos emitidos por instituições estrangeiras, especialmente as que pertencem aos Estados Partes do Mercosul, para fins de concessão de Progressão Funcional por Titulação) Clique para acessar
Parecer CNE/CES nº 218/2008 (Aprecia a Indicação CNE/CES 6/2008, que trata do reconhecimento de títulos de pós-graduação stricto sensu, mestrado e doutorado, obtidos nos Estados Partes do MERCOSUL) Clique para acessar
Parecer CNE/CES nº 242/2009 (Progressão funcional por titulação em função da conclusão do curso de pós-graduação em Ciências da Educação, nível de Mestrado, obtido na Universidade do Norte (UniNorte), em Assunção, Paraguai) Clique para acessar
Parecer CNE/CES nº 118/2010 (Reexame do Parecer CNE/CES nº 218/2008, que aprecia a Indicação CNE/CES nº 6/2008, que trata do reconhecimento de títulos de pós-graduação stricto sensu, mestrado e doutorado, obtidos nos Estados Partes do MERCOSUL) Clique para acessar
Projeto de lei para Revalidação Automática do Senador Roberto Requião Clique para acessar